Termos de Prestação de Serviço — CAC Pronto
Versão 1.0 · vigente a partir de 24 de setembro de 2026
1. Quem presta o serviço
O serviço CAC Pronto é prestado por Helio Joffe, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 283.535.628-20, com endereço para correspondência na Rua Guarará, 529, conjunto 37, Jardim Paulista, São Paulo – SP, CEP 01425-001 ("CAC Pronto", "nós"), que é também o controlador dos dados pessoais tratados no serviço.
Atendimento: [email protected] e WhatsApp (11) 93911-1908. Respondemos às solicitações de atendimento em até 5 (cinco) dias.
2. Palavras usadas neste termo
- Cliente: quem contrata e paga o pedido.
- Requerente: a pessoa em nome de quem os documentos são emitidos. Pode ser o próprio Cliente.
- Pedido: cada contratação, identificada por um código (ex.: DOS-20260923-XXXX).
- Relação de Documentos: a lista de documentos que o Pedido inclui, conforme o estado de residência do Requerente, exibida na tela antes do pagamento e registrada no Pedido (Anexo I).
- Envio dos dados: o momento em que o Cliente conclui o preenchimento, na página individual do Pedido, de todos os dados necessários à emissão.
3. O que o serviço é
3.1. A pedido do Cliente, o CAC Pronto busca e emite, nos sistemas públicos dos órgãos emissores, os documentos da Relação de Documentos, gera as declarações nela previstas já preenchidas e entrega tudo em arquivos PDF — cada documento avulso e os consolidados organizados na ordem de anexar — com um guia de onde anexar cada um.
3.2. A Relação de Documentos que vale para o Pedido é a exibida no momento do pagamento. Mudanças posteriores na relação, para mais ou para menos, não alteram Pedidos já pagos.
3.3. Cobertura por estado. A Relação de Documentos depende do estado onde o Requerente mora e onde morou nos últimos 5 (cinco) anos. O serviço só inclui os estados oferecidos na tela no momento da contratação — hoje, apenas o estado de São Paulo. Se o Requerente morou em outro estado nesse período, as certidões desse estado não fazem parte do Pedido e continuam sob responsabilidade do Cliente.
3.4. O Cliente declara que as informações de residência prestadas na contratação são verdadeiras. Pedido contratado com informação de residência incorreta não gera direito a documentos de estado não contratado.
3.5. Documentos que o órgão entrega em formato de página. Por impossibilidade técnica, a certidão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) — e qualquer outro documento que o órgão disponibilize apenas como página da internet, e não como arquivo PDF — é convertida em PDF pelo CAC Pronto, preservando o conteúdo emitido pelo órgão, com número, data, código de verificação e, quando o órgão os incluir, QR code e endereço de conferência. Por limitação do próprio sistema do órgão, o arquivo pode sair sem o brasão e sem a formatação visual da versão impressa no site. A autenticidade do conteúdo pode ser conferida por qualquer pessoa no site do órgão, pelo código de verificação ou pelo QR code, no prazo em que o órgão mantém essa conferência disponível. A ausência do brasão ou da formatação não caracteriza falha do serviço. O CAC Pronto não garante que o órgão destinatário deixará de exigir outro formato ou apresentação.
4. O que o serviço não é, e o que não está incluído
4.1. O CAC Pronto não é despachante, não representa o Requerente e não protocola, assina ou envia nada em nome dele. O protocolo junto à Polícia Federal, ao Exército ou a qualquer outro órgão, o pagamento de taxas (GRU) e a assinatura das declarações no gov.br são feitos pelo próprio Requerente.
4.2. O CAC Pronto não analisa o caso do Requerente e não emite opinião jurídica. Os documentos são entregues com o conteúdo expedido pelo órgão, inclusive com eventuais anotações, apontamentos ou registros, ressalvada a conversão de formato da cláusula 3.5.
4.3. Não estão incluídos, e continuam sob responsabilidade do Cliente, entre outros: documento de identificação, comprovante de residência, comprovante de renda ou ocupação lícita, laudo de aptidão psicológica, comprovação de capacidade técnica, comprovação de habitualidade, documentos emitidos pelo clube ou entidade de tiro, e qualquer documento que não conste da Relação de Documentos.
4.4. As declarações geradas (Anexo I) são declarações do próprio Requerente, preenchidas com os dados que ele informou. A veracidade do seu conteúdo é de responsabilidade exclusiva de quem as assina.
4.5. Validade dos documentos. O prazo de validade de cada documento é definido pelo órgão que o emite ou pelo órgão que o recebe. Acompanhar esse prazo e usar os documentos a tempo é responsabilidade do Requerente. O CAC Pronto não avisa sobre vencimento de documentos nem sobre renovação de registros.
5. Natureza do compromisso: melhores esforços
5.1. A emissão dos documentos depende de sistemas públicos e de fornecedores que não estão sob o controle do CAC Pronto. Por isso, o compromisso assumido é de empregar os melhores esforços para emitir todos os documentos da Relação de Documentos, usando os meios automáticos disponíveis e, quando falharem, atendimento manual.
5.2. Quando um documento não puder ser emitido, as consequências são as das cláusulas 7 (condição do Requerente) e 10 (devolução).
6. Sem garantia de resultado junto aos órgãos
6.1. A decisão sobre qualquer pedido de registro, renovação ou autorização é exclusiva do órgão competente. O CAC Pronto não garante a aprovação do pedido do Requerente.
6.2. O órgão pode exigir documentos além dos da Relação de Documentos, restituir o pedido ou indeferi-lo, inclusive por mudança de norma ou de interpretação. Essas exigências não são falha do serviço e não geram direito a devolução.
7. Documentos que podem não ser emitidos por condição do Requerente
7.1. Alguns documentos podem não ser emitidos por motivo ligado à situação do próprio Requerente, e não a falha do CAC Pronto, dos fornecedores ou dos sistemas. Entre outros:
- Requerente menor de idade: alguns órgãos não emitem certas certidões para menores de 18 anos;
- Atendimento presencial exigido: o órgão informa que, para aquele Requerente, o documento só é emitido presencialmente — por exemplo, o atestado de antecedentes da SSP-SP que o sistema encaminha ao Poupatempo;
- Dado informado incorretamente e não corrigido na forma da cláusula 8;
- Impedimento cadastral que o próprio órgão atribua expressamente aos dados ou à situação individual do Requerente.
7.2. A condição do Requerente deve estar demonstrada pela resposta, mensagem ou regra do órgão emissor, e será informada ao Cliente.
7.3. Nesses casos, o CAC Pronto entrega os demais documentos, uma folha indicando o documento não emitido e o motivo informado pelo órgão e, quando o órgão informar o caminho, a orientação de como o Requerente pode obtê-lo pessoalmente.
7.4. Esses casos não geram direito a devolução, total ou parcial. Qualquer devolução que o CAC Pronto decida fazer nessas situações é mera liberalidade, decidida caso a caso, e não cria obrigação nem precedente para outros Pedidos.
8. Dados incorretos e correção
8.1. O Cliente é responsável por informar dados verdadeiros, completos e atualizados do Requerente, e declara ser o próprio Requerente ou estar autorizado por ele a fornecer esses dados e a contratar o serviço. Se o Requerente tiver menos de 18 anos, o Pedido deve ser feito pelo seu responsável legal. Quando o Cliente não for o Requerente, a emissão só começa depois que o Requerente, ou seu responsável legal, confirmar na página de dados que conhece a Política de Privacidade e autoriza o uso dos seus dados neste Pedido.
8.2. Se um órgão recusar a emissão por divergência nos dados, o CAC Pronto avisa o Cliente e indica o que precisa ser corrigido. O Cliente tem o prazo informado nesse aviso, de até 5 (cinco) dias úteis, para enviar a correção.
8.3. A nova emissão feita com o dado corrigido não tem custo para o Cliente.
8.4. Se a correção não for enviada no prazo, o CAC Pronto pode concluir o Pedido com os documentos já emitidos, e o documento afetado segue a cláusula 7.
9. Prazo
9.1. Prazo normal: até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do Envio dos dados — e não do pagamento.
9.2. O prazo normal de 24 horas fica suspenso enquanto o CAC Pronto aguardar correção ou informação do Cliente, ou enquanto o órgão emissor determinar expressamente uma espera (por exemplo, pedido para aguardar um dia, ou envio da certidão por e-mail pelo órgão). Sistemas de órgão fora do ar ou instáveis podem atrasar a entrega dentro do prazo máximo.
9.3. Prazo máximo: 5 (cinco) dias úteis contados do Envio dos dados, excluído apenas o tempo gasto aguardando providência do Cliente. Indisponibilidade do CAC Pronto, de fornecedor ou de sistema do órgão não amplia esse limite. Passado o prazo máximo sem a entrega, o Cliente pode escolher entre continuar aguardando ou receber a devolução integral, na forma da cláusula 10.
9.4. O CAC Pronto informa o Cliente, pelos canais de contato fornecidos por ele, quando as 24 horas forem ultrapassadas.
10. Garantia e devolução
10.1. Devolução integral do valor pago, nos casos em que:
a) o Cliente desistir antes do Envio dos dados; b) nenhum documento da Relação de Documentos puder ser emitido por falha do CAC Pronto, de seus fornecedores ou dos sistemas dos órgãos; c) um ou mais documentos da Relação de Documentos não puderem ser emitidos por falha do CAC Pronto, de seus fornecedores ou dos sistemas dos órgãos, depois de esgotados os meios automáticos e manuais — nesse caso o Cliente recebe o valor integral e fica com os documentos já emitidos; d) o prazo máximo da cláusula 9.3 for ultrapassado e o Cliente optar pela devolução.
10.2. Não há devolução quando:
a) o documento não for emitido por condição do Requerente (cláusula 7), ressalvado o direito de arrependimento (cláusula 10.4); b) o órgão exigir documentos adicionais, restituir ou indeferir o pedido do Requerente (cláusula 6); c) os arquivos não forem baixados dentro do prazo de disponibilidade (cláusula 11).
10.3. Nas devoluções da cláusula 10.1, "b" a "d", o CAC Pronto solicita o estorno pelo mesmo meio de pagamento em até 7 (sete) dias úteis contados da confirmação do direito à devolução.
10.4. Arrependimento. O Cliente pode exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor no prazo de 7 (sete) dias corridos, pelo e-mail ou pelo WhatsApp de atendimento, com confirmação do recebimento. Nessa hipótese, e na da cláusula 10.1, "a", a devolução é solicitada imediatamente ao processador do pagamento.
10.5. Ao contratar, o Cliente pede a execução imediata do serviço e está ciente de que ele se conclui com a entrega dos documentos.
11. Entrega e disponibilidade dos arquivos
11.1. Os arquivos ficam disponíveis para download por 7 (sete) dias corridos após a entrega. Depois disso são eliminados dos sistemas sob controle do CAC Pronto, deixam de estar disponíveis para download e o reenvio não é garantido. Cabe ao Cliente baixar e guardar uma cópia.
11.2. O aviso de entrega é enviado pelos canais de contato fornecidos pelo Cliente, que deve mantê-los ativos durante o Pedido.
11.3. Conferência antes de usar. É responsabilidade do Cliente e do Requerente examinar cada documento assim que recebê-lo e, em qualquer caso, antes de usá-lo ou protocolá-lo. O CAC Pronto não faz essa conferência em nome deles. Devem ser conferidos, no mínimo:
- se os dados do Requerente (nome, CPF, filiação, data de nascimento) estão corretos em cada documento;
- se todos os documentos da Relação de Documentos foram entregues, ou tiveram o motivo da não emissão informado (cláusula 7);
- se os arquivos abrem e estão legíveis;
- se o documento está dentro da validade exigida pelo órgão onde será usado (cláusula 4.5);
- quando o órgão emissor oferecer, a autenticidade do documento no site dele, pelo código de verificação ou QR code.
11.4. A obrigação do Cliente e do Requerente é fazer a conferência, e não apenas avisar quando notarem um erro. Quem usa ou protocola um documento sem conferi-lo assume o risco de usá-lo com erro. Encontrado qualquer problema, o Cliente deve avisar o CAC Pronto pelos canais de atendimento, de preferência dentro do prazo de disponibilidade dos arquivos (cláusula 11.1). Se o problema decorrer de falha do CAC Pronto, o documento é corrigido ou emitido novamente, sem custo.
12. Dados pessoais
12.1. Ao contratar, o Cliente autoriza o CAC Pronto a usar os dados pessoais do Requerente para executar este serviço e a compartilhá-los com:
- os órgãos públicos emissores dos documentos;
- os fornecedores que operam a emissão das certidões em nome do CAC Pronto;
- os fornecedores de infraestrutura necessários ao serviço (hospedagem, mensagens e processamento do pagamento).
12.2. Esses dados podem ser processados ou armazenados em servidores localizados fora do Brasil, na medida necessária para executar o Pedido, com fundamento no art. 33 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
12.3. Os dados não são vendidos nem cedidos para fins diferentes da execução do serviço.
12.4. Retenção. Sete dias após a entrega, ou após o encerramento do Pedido sem entrega, são eliminados dos sistemas sob controle do CAC Pronto os arquivos do Pedido e os dados do Requerente usados na emissão (CPF, RG, filiação, data de nascimento, endereço e demais dados de cadastro). São mantidos apenas nome, e-mail, WhatsApp, os dados da transação (código do Pedido, data, valor e situação), o registro do aceite (cláusula 15.2, inclusive o endereço IP) e o registro do que foi entregue (lista dos documentos e datas, sem o conteúdo), para comprovar a contratação e para a defesa em eventual reclamação ou processo (art. 7º, VI, e art. 16 da LGPD). Esses dados são guardados por no máximo 5 (cinco) anos contados do encerramento do Pedido, considerando o prazo das ações de reparação contra o fornecedor (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor), salvo se houver reclamação ou processo em curso, e podem ser apagados antes, inclusive se o serviço for encerrado.
12.5. O tratamento e os direitos do titular estão descritos na Política de Privacidade, que é parte deste termo.
13. Responsabilidade
13.1. O CAC Pronto responde pelos defeitos da sua prestação nos termos da lei. Não responde por dano decorrente exclusivamente de:
a) decisão, exigência ou ato do órgão público; b) conteúdo dos documentos, emitido pelo órgão; c) dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo Cliente; d) uso que o Requerente fizer dos documentos, inclusive a veracidade das declarações que assinar; e) não download dos arquivos no prazo da cláusula 11; f) uso ou protocolo de documento sem a conferência da cláusula 11.3,
desde que o CAC Pronto não tenha contribuído para o dano por falha própria, informação insuficiente ou descumprimento deste termo.
13.2. Nenhuma disposição deste termo exclui direitos ou responsabilidades que não possam ser afastados pelo Código de Defesa do Consumidor.
14. Preço
14.1. O preço é o exibido na tela antes do pagamento, calculado conforme os estados contratados, e cobre toda a Relação de Documentos do Pedido.
14.2. O preço pode mudar para novos Pedidos. A mudança não afeta Pedidos já pagos.
15. Aceite, registro e alterações
15.1. O Cliente aceita este termo e a Política de Privacidade ao marcar a caixa de aceite antes do pagamento.
15.2. O CAC Pronto registra, em cada Pedido, a data e a hora do aceite, o endereço IP e o navegador de onde ele foi feito, o texto aceito, a versão deste termo e da Política de Privacidade e a Relação de Documentos exibida. O mesmo registro, sem a Relação de Documentos, é feito quando o Requerente confirma a autorização na página de dados (cláusula 8.1). Esse registro é a prova do que foi contratado e autorizado.
15.3. Alterações deste termo valem apenas para Pedidos contratados depois da publicação da nova versão. O texto de cada versão permanece disponível no site, para consulta e cópia.
16. Lei e foro
Este termo é regido pela lei brasileira. Fica eleito o foro do domicílio do Cliente.
Anexo I — Relação de Documentos · Estado de São Paulo · v1
Para Requerente que morou apenas no estado de São Paulo nos últimos 5 anos.
Certidões e antecedentes (12)
- Antecedentes criminais da Polícia Federal
- Certidão Unificada da Justiça Federal (CJF) — abrangência nacional
- Certidão de distribuição do TRF-3 — abrangência regional
- Certidão de distribuição do TRF-3 — abrangência do tribunal (2º grau)
- Certidão de distribuição do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Certidão negativa da Justiça Militar da União (STM)
- Certidão de crimes eleitorais do TSE
- Distribuição de ações criminais do TJSP
- Distribuição de execuções criminais do TJSP
- Atestado de antecedentes criminais da SSP-SP (IIRGD)
- Justiça Militar do Estado de São Paulo — 1º grau
- Justiça Militar do Estado de São Paulo — 2º grau
Declarações preenchidas, para o Requerente assinar no gov.br (2)
- Declaração de idoneidade
- Declaração de segurança do acervo
Junto no mesmo arquivo: cada documento em PDF avulso; os consolidados organizados na ordem de anexar; guia de onde anexar cada documento.
Não incluído: ver cláusula 4.3.